Decisão, emitida na quinta-feira (27), ainda cabe recurso
O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP) decidiu derrubar, na quinta-feira (27), a decisão liminar que impedia, desde 12 de agosto, a circulação de ônibus do transporte público de Americana (SP) com passageiros em pé, como forma de evitar a transmissão do novo coronavírus. Ainda cabe recurso.
De acordo com o desembargador da 4ª Câmara de Direito Público, Osvaldo Magalhães, não compete ao Poder Judiciário decidir como devem circular os veículos.
“Apenas eventuais ilegalidades ou violações à ordem constitucional vigente devem merecer sanção judicial, com a necessária correção de rumos, mas jamais – repita-se – promover-se a mudança das políticas adotadas, por ordem de quem não foi eleito para tanto e não integra o Poder Executivo”, diz o magistrado.