Governador João Doria passou novas diretrizes
O Governo de São Paulo colocou na sexta-feira (8) quatro regiões do estado na fase laranja do plano de flexibilização econômica da quarentena, mas alterou as regras para tornar esse estágio mais permissivo.
Algumas atividades, como salões de beleza, academias e parques, por exemplo, agora serão permitidas na fase laranja. O atendimento presencial em bares continua proibido.
Com as mudanças no chamado Plano São Paulo, que rege as regras da quarentena no estado, as regiões de Sorocaba, Presidente Prudente, Marília e Registro foram para a fase laranja. O restante do estado foi mantido na fase amarela, que sofreu menos alterações.
O que muda na Fase Laranja
Todos os setores de comércio e serviços passam a ser permitidos. A exceção é o atendimento presencial em bares, que continua proibido.
Capacidade de ocupação: antes era de 20% e vai para 40% em todos os setores.
Funcionamento máximo: ampliado de 4 para 8 horas por dia.
Horário de fechamento: atendimento presencial só poderá ser feito até 20h.
Parques estaduais, salões de beleza e academias: poderão abrir.
Como fica a Fase Amarela
A capacidade máxima passa a ser limitada a 40% de ocupação para todos os setores. Antes, o percentual variava por setor: academias podiam operar com apenas 30% da ocupação, por exemplo.
O atendimento presencial ao público pode ser feito apenas até as 22h, em todos os setores, exceto no setor de bares, que pode funcionar até as 20h.
O horário de funcionamento passa a ser limitado a 10 horas por dia para todos os setores. Antes, o horário variava por setor.
Mudanças no Plano SP
Além de mudar o que pode funcionar em cada fase, o governo alterou também os indicadores de saúde que orientam a reclassificação das regiões. Segundo a gestão estadual, houve um endurecimento das regras para dificultar a mudança para fases mais brandas.
Antes, para ir da fase amarela à verde, era necessário ter no máximo 40 internações por Covid-19 a cada 100 mil habitantes e até 5 óbitos por 100 mil habitantes nos 14 dias anteriores à reclassificação.
Agora, os limites são menores: é preciso ter até 30 internações por Covid-19 a cada 100 mil habitantes e até 3 óbitos por 100 mil habitantes nos 14 dias anteriores à reclassificação.
Os valores para avançar da fase vermelha à laranja também mudam: antes, era necessário ter taxa de ocupação de leitos de UTI até 75% para a mudança. Agora, o limite máximo é de 70% de ocupação nos leitos intensivos destinados aos pacientes com Covid-19.